A SINOG - (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo) divulgou em seu site oficial o artigo da Dra. Virgínia Rodarte Gontijo Couto, advogada especializada em saúde suplementar e assessora regulatória da SINOG - Associação Brasileira de Planos Odontológicos.
Fonte: As informações contidas neste artigo foram divulgadas pela no site oficial da SINOG e podem ser acessadas pelo seguinte link: 21/01/2021 - A desproporcionalidade das multas no setor de saúde suplementar - Sinog
O artigo mencionado está disponível para leitura completa no link descrito na fonte acima.
A desproporcionalidade das multas no setor de saúde suplementar.
Uma regulamentação diferenciada para os planos odontológicos é urgente.
No processo regulatório, a operação de planos odontológicos acaba sendo prejudicada a cada novo normativo publicado com o objetivo de solucionar questionamento advindo da oferta de planos médico-hospitalares. Isso acontece porque, apesar de serem mercados com comportamentos distintos, são abarcados pela mesma regra, sendo poucas as normas que estabelecem alguma diferenciação.
No caso das multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o problema se repete. Em 2016, foi instituído o Grupo de Trabalho Debates Fiscalizatórios. Com reuniões ao longo do ano seguinte, a Diretoria de Fiscalização apresentou possíveis caminhos para um novo sistema de fiscalização e aplicação de sanções pecuniárias para discussão com representantes de operadoras e órgãos de defesa do consumidor, sem levar em conta que as particularidades do segmento odontológico já indicavam tratamento diverso. Após consulta pública e submissão dos resultados à diretoria colegiada, o tema deixou de ser prioridade na ANS, a ponto de não constar na proposta de agenda regulatória do triênio seguinte.
É importante o reconhecimento da competência da ANS no controle, na normatização e na fiscalização do setor de saúde suplementar, embora também seja necessário compreender a pertinência de adequar o valor das sanções impostas à capacidade de pagamento do ente regulado. Por causa disso, o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), entidade que representa os planos odontológicos em nível nacional, tem reiteradamente apontado pela necessidade de haver uma análise de impacto regulatório diferenciada para os planos odontológicos e que, no caso das sanções pecuniárias, haja revisão da atual norma que trata das penalidades, com o propósito de instituir um critério de porte econômico que diferencie o segmento de odontologia dos planos médicos.
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