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Há 2 anos, Grupo de Trabalho de Odontologia da ANS representou importante marco para o setor:

A Portaria 393, de 13 de novembro de 2020, constituiu o Grupo de Trabalho voltado para discussões de temas específicos acerca da regulação das operadoras e planos exclusivamente odontológicos. Essa foi uma oportunidade única, posto que demonstra o impacto da regulação do setor na odontologia — serviço que possui demandas e forma de atuação diversa dos planos médicos.

Fonte: As informações contidas neste artigo foram divulgadas pela no site oficial da SINOG e podem ser acessadas pelo seguinte link: Lançado há 2 anos, Grupo de Trabalho de Odontologia da ANS representou importante marco para o setor - Sinog

O artigo mencionado está disponível para leitura completa no link descrito na fonte acima.

Lançado há 2 anos, Grupo de Trabalho de Odontologia da ANS representou importante marco para o setor.


A Portaria 393, de 13 de novembro de 2020, constituiu o Grupo de Trabalho voltado para discussões de temas específicos acerca da regulação das operadoras e planos exclusivamente odontológicos. Essa foi uma oportunidade única, posto que demonstra o impacto da regulação do setor na odontologia — serviço que possui demandas e forma de atuação diversa dos planos médicos.


Mesmo em meio à pandemia de COVID-19, com todo foco de atenção da saúde pública e privada, no Brasil e no mundo, voltado para o combate do coronavírus, a ANS percebeu que os temas odontológicos deveriam ser debatidos, visando equilíbrio na regulação.


O olhar para a odontologia permitiu avanços, como na norma de Acreditação, que passou a permitir operadoras odontológicas a serem acreditadas. Ainda que novos aperfeiçoamentos estejam em discussão, é considerada uma conquista ter, na atual norma, a permissão para a acreditação dessas operadoras.


Porém, a principal conquista está na norma de AIR (Análise de Impacto Regulatório) – RN 548, recentemente publicada. A partir desse normativo, novas normas que vierem a ser publicadas ou revistas precisarão ter a avaliação de impacto por porte, classificação das operadoras e tipo de atenção (médico-hospitalar ou odontológica).


Outra vitória foi a regulação prudencial (RN 475), que reconhece que a odontologia possui menor impacto e, por isso, ao se categorizar o setor, as operadoras odontológicas passam a sempre ser enquadradas nos segmentos de menor risco. Com isso, ao dispor de regras de garantias financeiras e provisões, houve maior flexibilização, como é o caso da dispensa de PIC.

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