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Reflexões Sobre o “Parecer Técnico Nº 34/ Geas/Ggras/Dipro/2021

Atualizado: 3 de jun. de 2022

A quinta edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS) foi lançada no dia 11 de março de 2022. A RDSS traz vários temas importantes, entre eles, o artigo das advogadas Tâmissa Dayla Marcênes Soares e uma das sócias do escritório, Ana Paula Pinheiro.

Fonte: As informações contidas nesta edição da revista são iniciativa da Comissão Jurídica da UNIDAS e a 5ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar é uma publicação da editora Quartier Latin.

O artigo mencionado vêm em destaque a partir da página 23, abaixo, segue uma prévia sobre o tema abordado.

Reflexões Sobre o “Parecer Técnico Nº 34/ Geas/Ggras/Dipro/2021 – Cobertura: Técnica Minimamente Invasiva, Laser, Navegador, Robótica, Escopias, Radiofrequência”


O presente artigo tem por objetivo apresentar reflexões a respeito do atual entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS acerca da cobertura de “técnica minimamente invasiva, laser, navegador, robótica, escopias, radiofrequência” no âmbito da saúde suplementar, contido no Parecer Técnico nº 34/GEAS/GGRAS/DIPRO/20213 , apresentando os impactos identificados no setor.


No referido Parecer Técnico, a Agência evidencia a prerrogativa do profissional assistente na determinação da conduta diagnóstica e terapêutica mais adequada para os casos de sua responsabilidade, que deve, todavia, respeitar os protocolos e diretrizes publicados pela ANS para fins de obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde.


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